O Programa Mais Educação instituído pela Portaria Interministerial nº 17/2007 e pelo
Decreto n° 7.083, de 27 de janeiro de 2010, integra as ações do Plano de Desenvolvimento
da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da
jornada escolar e a organização curricular1, na perspectiva da Educação Integral.
Trata-se da construção de uma ação intersetorial entre as políticas públicas
educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das
desigualdades educacionais, quanto para a valorização da diversidade cultural brasileira.
Fazem parte o Ministério da Educação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
a Fome, o Ministério da Ciência e Tecnologia, o Ministério do Esporte, o Ministério do Meio
Ambiente, o Ministério da Cultura, o Ministério da Defesa e a Controladoria Geral da União.
Essa estratégia promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades
educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e
de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos
professores. Isso porque a Educação Integral, associada ao processo de escolarização,
pressupõe a aprendizagem conectada a vida e ao universo de interesses e de
possibilidades das crianças, adolescentes e jovens.
Conforme o Decreto n° 7.083/2010, os princípios da Educação Integral são
traduzidos pela compreensão do direito de aprender como inerente ao direito à vida, à
saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária; e como
condição para o próprio desenvolvimento de uma sociedade republicana e democrática.
Por meio da Educação Integral, se reconhece as múltiplas dimensões do ser humano e a
peculiaridade do desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens.
A Educação Integral está presente na legislação educacional brasileira e pode ser
apreendida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº
9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.179/01) e no
Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do
Magistério (Lei nº 11.494/2007).






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